Normas e regimentos
Regimento do Laboratório de Inovação e Pesquisa em Morfologia
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES
- Para fins deste Regimento, define-se:
- Atividade didática: Atividade, sob orientação educacional, com a finalidade de proporcionar a formação necessária ao desenvolvimento de habilidades e competências de discentes e de docentes, além de promover inovação em ensino de Morfologia
- CEP: Comitê de Ética em Pesquisa;
- CONEP: Comissão Nacional de Ética em Pesquisa;
- DM: Departamento de Morfologia da FAMED;
- FAMED: Faculdade de Medicina da UFC, Campus do Porangabuçu;
- PCMF: Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais;
- Pesquisador responsável: Docente pesquisador vinculado às IES, responsável direto pelo projeto de pesquisa, aprovado pelo CEP, geralmente envolvido na orientação de estudantes e liderança de grupos de pesquisa.
- Usuário: todo pesquisador responsável, pesquisador vinculado a um programa de pós-graduação, estudante, estagiário ou pessoa formalmente autorizada a utilizar as dependências do iLab pela coordenação do laboratório.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
- O Laboratório de Inovação e Pesquisa em Ensino de Morfologia (iLab) tem, por missão, o oferecimento de condições apropriadas à realização de atividades científicas, de ensino e de extensão, voltadas para a inovação e pesquisa em ensino de Morfologia, em caráter multiusuário.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
- O iLab será coordenado pela Profa. Virgínia Cláudia Carneiro Girão-Carmona, docente do Departamento de Morfologia (DM), Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Ceará.
- O cargo de vice-coordenador será exercido por docente vinculado ao iLab, escolhido entre os pares. O tempo do mandato será de dois anos, podendo o candidato ser reconduzido, sem limite do número de reconduções.
- Institui-se o Grupo Gestor, formado pelos pesquisadores responsáveis e um representante discente da pós-graduação, vinculados ao iLab.
- O Grupo Gestor será presidido pela coordenadora do iLab e se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando por convocação da coordenadora ou por solicitação fundamentada dos demais membros.
CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES
- Compete aos usuários do iLab:
- Assegurar o cumprimento das normas de utilização das dependências do iLab;
- Assegurar que as atividades sejam iniciadas, quando aplicável, após parecer favorável do CEP e, quando for o caso, posteriormente à autorização do CONEP;
- Registrar data e horário de entrada e saída do laboratório por meio de registro em livro específico.
- Registrar na portaria a eventual retirada e devolução da chave do laboratório
- Preencher calendário seus respectivos horários no calendário afixado no laboratório
- Zelar pelos equipamentos presentes no iLab;
- Comunicar por e-mail aos coordenadores, imediatamente, toda situação imprevista ou acidentes que ocorrerem no iLab;
- Manter o laboratório limpo e organizado
- Assegurar um ambiente de trabalho silencioso, evitando utilizar o espaço para reuniões sociais
- Entregar mensalmente breve relatório contendo as seguintes informações (Nome/Projeto(s) em desenvolvimento/Orientador/Número de horas trabalhadas no iLAB/
- Registrar em qualquer produção técnico-científica produzida utilizando as facilidades iLAB o seguinte agradecimento:
Os autores gostariam de agradecer ao iLab/PCMF/FUNCAP pelo apoio à realização deste trabalho
The authors would like to thank the iLab/PCMF/FUNCAP for the support.
- Após a publicação de artigos dissertações, teses e monografias e aprovação de patentes usando a estrutura do iLab, solicitamos a comunicação através do e-mail ilab@ufc.br, fornecendo a referência bibliográfica completa de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos, teses, dissertações, monografias e outros) e pedido de patente aprovado.
Dúvidas com relação a citação podem ser tiradas por telefone (85 3366-8492) ou e-mail (ilab@ufc.br).
- Compete especificamente ao Coordenador ou, durante seu impedimento, ao Vice-Coordenador do iLab, além das obrigações legais e normas institucionais:
- Representar o grupo de pesquisadores vinculados;
- Convocar membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Instituir e destituir subcomissões com objetivos específicos, assim como definir tais objetivos;
- Autorizar o acesso e utilização do iLab, após avaliação das solicitações pelo Grupo Gestor.
- O Pesquisador Responsável compromete-se à:
- Solicitar formalmente à Coordenação autorização para o uso das instalações do iLab, tanto para si como para todos os membros do grupo de pesquisa sob sua responsabilidade;
- Cumprir este Regimento e todas as Normas Gerais de Utilização do iLab, assim como a legislação vigente;
- Assumir responsabilidade compartilhada com os demais Pesquisadores Responsáveis no sentido de sanar eventuais demandas relacionadas à manutenção das condições do iLab, de acordo com as determinações;
- Disponibilizar os resultados dos projetos desenvolvidos no iLab para fins de prestação de contas junto às instituições financiadoras;
- Agradecer formalmente ao iLab nas publicações técnicas e científicas desenvolvidas em parceria com o iLab;
- Os trabalhos que tiverem a colaboração técnico-científica dos membros do iLab devem ter os referidos membros como co autores das publicações.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
- O Grupo Gestor do iLab deliberará sobre situações não previstas neste Regimento Interno.
Fortaleza, 16 de março de 2024.
Profa. Dra. Virgínia Cláudia Carneiro Girão-Carmona
Coordenadora
Camila Fereira Roncari
Vice-Coordenadora
ANEXO I
Normas Gerais de Utilização do iLab
- É EXPRESSAMENTE PROIBIDO (A):
-
- A entrada e a permanência no iLab de pessoas não vinculadas e/ou não autorizadas pela coordenação. Excepcionalmente, usuários podem estar acompanhados por pessoas não vinculadas, desde que autorizado antecipadamente pelo Grupo Gestor.
- Emprestar, descartar ou doar a terceiros qualquer item de mobiliário, equipamento ou material pertencentes ao, ou em uso no iLab, sem autorização expressa da coordenação.
- Afixar na área interna do iLab, inclusive as paredes, divisórias, portas, janelas e mobiliário, qualquer adesivo, cartaz ou banner, de qualquer tamanho ou natureza, sem autorização da coordenação.
- Instalar ou baixar, nos computadores, material inseguro ou de conteúdo impróprio, bem como acessar sites ou redes sociais. Os equipamentos destinam-se, tão somente, para utilização em pesquisas.
- Não será permitido o uso de dispositivos eletrônicos para armazenamento (pendrive, HD externo, CDs e afins). Os arquivos devem ser armazenados exclusivamente em drives virtuais.
- A manutenção permanente de pastas e/ou arquivos armazenados no disco rígido dos computadores do iLab. Serão realizadas limpezas periódicas, sem aviso prévio, descartando todos os arquivos armazenados, a fim de otimizar o funcionamento dos computadores.
- É OBRIGATÓRIO:
-
- Fechar as portas ao entrar ou sair do iLab.
- Manter o ambiente silencioso.
- Manter a limpeza do iLab.
- Participar das reuniões de laboratório.
- Manter os coordenadores informados sobre a disponibilidade de materiais utilizados no iLab.
- Registrar, no livro de usuário, o período de permanência e atividades realizadas no iLab.
- NORMAS DE ACESSO AO iLab
-
- O usuário com acesso autorizado que retirar a chave do iLab, deverá assinar o livro de entrada, disponível na portaria do DM, anotando o nome, horário de entrada e horário de saída.
- O horário de funcionamento do iLab é das 08 horas até às 17 horas, exceto quando informado pela coordenação. A autorização para a permanência no iLab durante os finais de semana ou após o término do expediente deverá ser solicitada à coordenação com antecedência de 72h para anuência da coordenação do iLab e chefia do DM.
- Aos finais de semana, a entrada e saída do prédio do DM é dependente do horário de funcionamento da portaria e sujeito a autorização formal da coordenação do iLab e da chefia do DM..
- REGRAS DE USO DO iLab
-
- Todos os usuários deverão zelar pela limpeza do iLab.
- É importante que o ambiente de convivência seja preservado evitando, bate-papo, reuniões sociais e/ou conversas inadequadas ou desnecessárias, bem como o uso do celular, de forma a comprometer o andamento dos trabalhos dos demais usuários.
- MEDIDAS DISCIPLINARES
-
- Serão adotadas, sempre que necessário, com o objetivo de garantir o bom funcionamento do iLab.
- Todos os usuários, sem distinção, deverão seguir as regras de utilização do iLab estabelecidas pela coordenação. Em caso de descumprimento, o usuário será notificado. Em caso de falta grave ou histórico de reincidência, o usuário poderá ter sua autorização de acesso ao iLab suspensa.
Fortaleza, 16 de março de 2024.
Profa. Dra. Virgínia Cláudia Carneiro Girão-Carmona
Coordenadora
Profa. Dra. Camila Fereira Roncari
Vice Coordenadora