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Universidade Federal do Ceará
Laboratório de Inovação e Pesquisa em Morfologia – iLAB

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Normas e regimentos

Regimento do Laboratório de Inovação e Pesquisa em Morfologia

CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES

  1. Para fins deste Regimento, define-se:
  1. Atividade didática: Atividade, sob orientação educacional, com a finalidade de proporcionar a formação necessária ao desenvolvimento de habilidades e competências de discentes e de docentes, além de promover inovação em ensino de Morfologia
  2. CEP: Comitê de Ética em Pesquisa;
  3. CONEP: Comissão Nacional de Ética em Pesquisa;
  4. DM: Departamento de Morfologia da FAMED;
  5. FAMED: Faculdade de Medicina da UFC, Campus do Porangabuçu;
  6. PCMF: Programa de Pós-Graduação em Ciências Morfofuncionais;
  7. Pesquisador responsável: Docente pesquisador vinculado às IES, responsável direto pelo projeto de pesquisa, aprovado pelo CEP, geralmente envolvido na orientação de estudantes e liderança de grupos de pesquisa.
  8. Usuário: todo pesquisador responsável, pesquisador vinculado a um programa de pós-graduação, estudante, estagiário ou pessoa formalmente autorizada a utilizar as dependências do iLab pela coordenação do laboratório.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

  1. O Laboratório de Inovação e Pesquisa em Ensino de Morfologia (iLab) tem, por missão, o oferecimento de condições apropriadas à realização de atividades científicas, de ensino e de extensão, voltadas para a inovação e pesquisa em ensino de Morfologia, em caráter multiusuário.

CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO

  1. O iLab será coordenado pela Profa. Virgínia Cláudia Carneiro Girão-Carmona, docente do Departamento de Morfologia (DM), Faculdade de Medicina, Universidade Federal do Ceará.
  2. O cargo de vice-coordenador será exercido por docente vinculado ao iLab, escolhido entre os pares. O tempo do mandato será de dois anos, podendo o candidato ser reconduzido, sem limite do número de reconduções. 
  3. Institui-se o Grupo Gestor, formado pelos pesquisadores responsáveis e um representante discente da pós-graduação, vinculados ao iLab.
  4. O Grupo Gestor será presidido pela coordenadora do iLab e se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada mês e, extraordinariamente, quando por convocação da coordenadora ou por solicitação fundamentada dos demais membros. 

CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES

  1. Compete aos usuários do iLab:
  1. Assegurar o cumprimento das normas de utilização das dependências do iLab;
  2. Assegurar que as atividades sejam iniciadas, quando aplicável, após parecer favorável do CEP e, quando for o caso, posteriormente à autorização do CONEP;
  3. Registrar data e horário de entrada e saída do laboratório por meio de registro em livro específico.
  4. Registrar na portaria a eventual retirada e devolução da chave do laboratório
  5. Preencher calendário seus respectivos horários no calendário afixado no laboratório
  6. Zelar pelos equipamentos presentes no iLab;
  7. Comunicar por e-mail aos coordenadores, imediatamente, toda situação imprevista ou acidentes que ocorrerem no iLab;
  8. Manter o laboratório limpo e organizado
  9. Assegurar um ambiente de trabalho silencioso, evitando utilizar o espaço para reuniões sociais
  10. Entregar mensalmente breve relatório contendo as seguintes informações (Nome/Projeto(s) em desenvolvimento/Orientador/Número de horas trabalhadas no iLAB/
  11. Registrar em qualquer produção técnico-científica produzida utilizando as facilidades iLAB o  seguinte agradecimento:

Os autores gostariam de agradecer ao iLab/PCMF/FUNCAP pelo apoio à realização deste trabalho

The authors would like to thank the iLab/PCMF/FUNCAP for the support.

  1. Após a publicação de artigos dissertações, teses e monografias e aprovação de patentes usando a estrutura do iLab, solicitamos a comunicação através do e-mail ilab@ufc.br, fornecendo a referência bibliográfica completa de toda divulgação científica (congressos, artigos científicos, teses, dissertações, monografias e outros) e pedido de patente aprovado.

Dúvidas com relação a citação podem ser tiradas por telefone (85 3366-8492) ou e-mail (ilab@ufc.br).

  1. Compete especificamente ao Coordenador ou, durante seu impedimento, ao Vice-Coordenador do iLab,  além das obrigações legais e normas institucionais:
  2. Representar o grupo de pesquisadores vinculados;
  3. Convocar membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  4. Instituir e destituir subcomissões com objetivos específicos, assim como definir tais objetivos;
  5. Autorizar o acesso e utilização do iLab, após avaliação das solicitações pelo Grupo Gestor.
  1. O Pesquisador Responsável compromete-se à:
  1. Solicitar formalmente à Coordenação autorização para o uso das instalações do iLab, tanto para si como para todos os membros do grupo de pesquisa sob sua responsabilidade;
  2. Cumprir este Regimento e todas as Normas Gerais de Utilização do iLab, assim como a legislação vigente;
  3. Assumir responsabilidade compartilhada com os demais Pesquisadores Responsáveis no sentido de sanar eventuais demandas relacionadas à manutenção das condições do iLab, de acordo com as determinações;
  4. Disponibilizar os resultados dos projetos desenvolvidos no iLab para fins de prestação de contas junto às instituições financiadoras;
  5. Agradecer formalmente ao iLab nas publicações técnicas e científicas desenvolvidas em parceria com o iLab; 
  6. Os trabalhos que tiverem a colaboração técnico-científica dos membros do iLab devem ter os referidos membros como co autores das publicações. 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

  1.   O Grupo Gestor do iLab deliberará sobre situações não previstas neste Regimento Interno.

Fortaleza, 16 de março de 2024.

Profa. Dra. Virgínia Cláudia Carneiro Girão-Carmona

Coordenadora

Camila Fereira Roncari

Vice-Coordenadora 

 


ANEXO I

 

Normas Gerais de Utilização do iLab

 

  • É EXPRESSAMENTE PROIBIDO (A):
    1. A entrada e a permanência no iLab de pessoas não vinculadas e/ou não autorizadas pela coordenação. Excepcionalmente, usuários podem estar acompanhados por pessoas não vinculadas, desde que autorizado antecipadamente pelo Grupo Gestor.
    2. Emprestar, descartar ou doar a terceiros qualquer item de mobiliário, equipamento ou material pertencentes ao, ou em uso no iLab, sem autorização expressa da coordenação.
    3. Afixar na área interna do iLab, inclusive as paredes, divisórias, portas, janelas e mobiliário, qualquer adesivo, cartaz ou banner, de qualquer tamanho ou natureza, sem autorização da coordenação.
    4. Instalar ou baixar, nos computadores, material inseguro ou de conteúdo impróprio, bem como acessar sites ou redes sociais. Os equipamentos destinam-se, tão somente, para utilização em pesquisas. 
    5. Não será permitido o uso de dispositivos eletrônicos para armazenamento (pendrive, HD externo, CDs e afins). Os arquivos devem ser armazenados exclusivamente em drives virtuais.
    6. A manutenção permanente de pastas e/ou arquivos armazenados no disco rígido dos computadores do iLab. Serão realizadas limpezas periódicas, sem aviso prévio, descartando todos os arquivos armazenados, a fim de otimizar o funcionamento dos computadores. 

 

  • É OBRIGATÓRIO:
    1. Fechar as portas ao entrar ou sair do iLab.
    2. Manter o ambiente silencioso. 
    3. Manter a limpeza do iLab.
    4. Participar das reuniões de laboratório.
    5. Manter os coordenadores informados sobre a disponibilidade de materiais utilizados no iLab.
    6. Registrar, no livro de usuário, o período de permanência e atividades realizadas no iLab.

 

  • NORMAS DE ACESSO AO iLab
    1. O usuário com acesso autorizado que retirar a chave do iLab, deverá assinar o livro de entrada, disponível na portaria do DM, anotando o nome, horário de entrada e horário de saída.
    2. O horário de funcionamento do iLab é das 08 horas até às 17 horas, exceto quando informado pela coordenação. A autorização para a permanência no iLab durante os finais de semana ou após o término do expediente deverá ser solicitada à coordenação com antecedência de 72h para anuência da coordenação do iLab e chefia do DM. 
    3. Aos finais de semana, a entrada e saída do prédio do DM é dependente do horário de funcionamento da portaria e sujeito a autorização formal da coordenação do iLab e da chefia do DM..

 

  • REGRAS DE USO DO iLab
    1. Todos os usuários deverão zelar pela limpeza do iLab.
    2. É importante que o ambiente de convivência seja preservado evitando, bate-papo, reuniões sociais e/ou conversas inadequadas ou desnecessárias, bem como o uso do celular, de forma a comprometer o andamento dos trabalhos dos demais usuários.

 

  • MEDIDAS DISCIPLINARES
    1. Serão adotadas, sempre que necessário, com o objetivo de garantir o bom funcionamento do iLab.
    2. Todos os usuários, sem distinção, deverão seguir as regras de utilização do iLab estabelecidas pela coordenação. Em caso de descumprimento, o usuário será notificado. Em caso de falta grave ou histórico de reincidência, o usuário poderá ter sua autorização de acesso ao iLab suspensa.

 

Fortaleza, 16 de março de 2024.

Profa. Dra. Virgínia Cláudia Carneiro Girão-Carmona

Coordenadora

Profa. Dra. Camila Fereira Roncari

Vice Coordenadora

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